Regimento
DA FAUC - FACULDADE DE CUIABÁ E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º - A FAUC - FACULDADE DE CUIABÁ, com sede e foro em Cuiabá (MT), é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL ENES NASCIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seu estatuto registrado sob o Nº 77.403, no lº Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Cuiabá.
Parágrafo Único - A FAUC - FACULDADE DE CUIABÁ rege-se pela legislação do Sistema Federal de Ensino, por este regimento, pelo estatuto da mantenedora e resoluções emanadas do seu Conselho Superior.
Artigo 2º - Na qualidade de instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a FAUC - FACULDADE DE CUIABÁ têm, no âmbito dos cursos que ministra, os seguintes objetivos:
I- a educação integral do cidadão consciente da necessidade de continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade, às novas condições de ocupação, aperfeiçoamento posterior, pela preservação e difusão dos valores culturais e das conquistas científicas em harmonia com as exigências espirituais do homem;
II- formação dos profissionais e especialistas em nível superior, incluindo a formação ética do desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico comprometido com sua inserção no processo de desenvolvimento sócio-econômico do país;
III- a realização de pesquisas e o estímulo às atividades criadoras;
IV- a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade, mediante cursos e serviços especiais, prestados ao governo, à sociedade civil organizada e aos cidadãos para promover a preservação e o desenvolvimento da cultura, das artes, das ciências e da tecnologia;
V- o intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e estrangeiras.
Parágrafo Único - Para atingir a estes objetivos a FAUC - FACULDADE DE CUIABÁ apresenta como prioridades diante de sua filosofia de ação, o ensino mediante a transmissão e a produção do conhecimento, o resgate da cidadania, a geração e transferência de tecnologia através da pesquisa e da extensão e da prestação de serviços especiais.
Artigo 3º - São atribuições da FAUC - FACULDADE DE CUIABÁ junto à Mantenedora:
I - contribuir para uma política de melhoria dos padrões gerenciais e da qualidade dos serviços;
II - participar da elaboração e implementação do Planejamento Estratégico e da Avaliação institucional para melhor ajustar os serviços às demandas do mercado atual e futuro;
III - apresentar as diretrizes norteadoras dos planos de qualificação e de carreira, especialmente do corpo docente.

